No último dia 5 de março foi publicada no Diário Oficial da República de Portugal a alteração na Lei da Nacionalidade.
A brasileira Goretti Stravini – Especialista em Comunicação Jurídica Internacional para Imigrantes, explicou as mudanças.
► O que muda?
Com a publicação, o regime transitório passa a valer no dia 1° de abril e a única mudança efetiva é que a residência de um ano ou mais em Portugal vale como prova de vínculo com a comunidade portuguesa para pedidos de nacionalidade por via sefardita.
Esta é apenas uma nova possibilidade de demonstrar conexão com o país e NÃO é obrigatória.
► E o requisito de morar 3 anos ou mais em Portugal?
Este só passa a valer após a redação, aprovação e publicação do REGULAMENTO, que é o documento que dita as regras para a aplicação da Lei da Nacionalidade. Até sua publicação no Diário Oficial, o requisito não é obrigatório. De acordo com Isabel Comte, jurista da Martins Castro, isso pode levar mais de um ano.
⚠ Cada pedido é analisado de acordo com as regras em vigor na data que o processo foi registrado na Conservatória.
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